Reorganização administrativa territorial

Carlos Peixeira Marques

Carlos Peixeira Marques.jpg.

Este artigo tem por objecto uma análise da Proposta de Lei n.º 44/XII (regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica), tendo por referência as críticas que no passado fiz ao chamado Documento Verde, bem como a aplicação da Lei ao concelho de Carregal do Sal.

A Proposta de Lei, que acabou de dar entrada na AR, descarta o que, em artigo publicado no Defesa da Beira n.º 2475, de 25/11/11, considerei serem os dois aspectos mais negativos do Documento Verde, no que respeitava à reorganização territorial das freguesias, a saber: 1) a definição de limiares populacionais diferenciados em função da Tipologia das Áreas Urbanas; 2) o ónus das soluções de reorganização sobre as freguesias cuja população ficava abaixo daqueles limiares.

Considero como aspectos mais positivos da Proposta de Lei:

  1. A responsabilização dos órgãos municipais pela solução de reorganização, em conformidade com parâmetros definidos na lei.
  2. A enumeração de alguns indicadores para definir os pólos de atracção, como princípios orientadores dos processos de agregação de freguesias contíguas.
  3. A possibilidade de municípios contíguos acordarem entre si a transferência da totalidade ou de parte do território de freguesias “de fronteira”.

Em contrapartida, os aspectos mais negativos serão:

  1. A obrigatoriedade da redução do número de freguesias em todos os concelhos que tenham actualmente mais de três freguesias.
  2. A deficiente definição do papel da câmara municipal no processo de reorganização, admitindo que a deliberação da assembleia municipal possa ocorrer «após consulta ou proposta da câmara», sem definir as circunstâncias em que a câmara pode/ deve propor ou apenas ser consultada.

A aplicação dos parâmetros da Lei ao concelho de Carregal do Sal determina que:

  1. O concelho poderá ter, no máximo, cinco freguesias.
  2. As freguesias que resultem de agregação não podem ter menos de 500 habitantes.
  3. Qualquer uma das freguesias que não se agregue poderá subsistir com a sua actual dimensão.

Terminei o referido artigo de 25/11 esperando que «sem adiar as decisões, haja espaço para se discutir, principalmente a nível local, formas alternativas de redefinição do mapa…». É precisamente o que nos trará a Lei, caso não sofra alterações fundamentais na AR – um espaço de conflito para a produção de uma solução local.

 

2 Comments

  1. Como cidadãos, deveremos contribuir com as nossas visões acerca da Reforma, sem regionalismos, bairrismos e partidarismos!!!. O contributo teria como objectivo, a melhoria da reorganização para o bem das populações. Mas…como pensar, se de início, as directivas “vindas de cima”, pretendiam retirar 3 Freguesias (caso de Beijós, Parada e Sobral); depois, já nos falavam em retirar ou desaparecer apenas 1 Freguesia e, agora, falam em serem 2 Freguesias?!? O que significa esta mudnça?
    Julgo que esta reorganização tem sido feita sem os devidos estudos, ao que me parece, “em cima dos joelhos”, já para não falar na aplicação da “régua e esquadro” e ao acaso, sem terem em conta os interesses das populações e sua realidade. Por outro lado, seria aconselhavel, que o executivo camarário se pronunciasse em público e por escrito sobre esta problematica, para que os habitantes do concelho tivessem conhecimento e orientação. A Assembleia Municipal, isto é, todos os partidos e o deputado independente, defenderam a permanência das 7 freguesias, quando a directiva era para desaparecerem as 3 Freguesias. E, agora, quando se falam em 2…? Qual a posição, hoje, desses mesmos partidos locais,? Quero agradecer o contributo tecnico e estudo, que o Dr. Carlos nos tem facultado e partilhado.
    Concluo: O bem das populações está sempre acima do “bem dos partidos” e suas negociações. Espero, que neste caso tão importante, prevaleça o bom-senso, a rectidão, a justeza e o respeito pelas vontades populares. São estas que dão sentido à practica da política!
    Pergunto, então: Seria melhor ficarem as 7 Freguesias? Será mais positivo, eliminarem-se 1 ou 2? Ou, reduzirem-se a 3 Freguesias, no nosso concelho? Seria bom que a discussão e reflexão fosse extensiva aos habitantes do nosso concelho.

  2. Dado que a polémica está patente ,e se espera (Lá dos Céus ) a solução,vamos a ver o que nos reserva o real apreço a este tão complexo problema.Mas,por e4ste andar,ainda vamos ver Parada em parceria com o seu antigo concelho “S,João de Areias”,isto se o Carregal lhe retirar competências….
    Como diz o velho ditado,vamos esperar para ver!

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.


*


Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.