Em cada rosto, (des)igualdade

CARLOS PEIXEIRA MARQUES

Carlos Peixeira Marques.jpg.

«Como funcionário público só tenho a agradecer o desvelo e a cortesia do Palácio Ratton pelos meus direitos adquiridos e pela protecção da minha confiança no Estado. Como cidadão, porém, preocupa-me o facto de as regalias da função pública terem de ser pagas pelos contribuintes, incluindo os que, no sector privado, não gozam da mesma protecção no emprego nem das mesmas remunerações do sector público…»

.

Vital Moreira é considerado, por um lado, um especialista em direito constitucional, depois de ter feito parte da primeira composição do Tribunal Constitucional e, por outro lado, um político de esquerda que não morre de amores pelo actual Governo nem pelos partidos que o compõem. É, por isso, significativo que, durante uma semana, tenha dedicado tanta escrita à crítica, não só às últimas decisões do TC sobre algumas normas do Orçamento de Estado em curso, mas também à “constitucionalite” dos partidos da oposição. Justifica-se assim a escolha do extracto da sua prosa para abrir esta crónica, na qual comento a decisão do TC que, pessoalmente, como funcionário público, me beneficia: inconstitucionalidade da redução remuneratória.

O Partido Socialista “inventou” a redução remuneratória em 2010, para ser aplicada no OE de 2011. Poucos meses depois, chamou a tróica e assinou um Programa de Assistência Económica e Financeira que obrigava a redução da despesa real com salários na administração pública. De seguida, passou a maior partido da oposição e tem-se entretido a criticar, muitas vezes com máscara de indignado, a aplicação de medidas necessárias para cumprir o dito PAEF, enquanto aprovava as metas do Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, as quais implicam esforço adicional de contenção orçamental por décadas. É neste quadro de transtorno bipolar que o PS rejubila com a oposição do TC às poucas medidas de redução de despesa que o Governo consegue engendrar, enquanto garante a pés juntos que não aumentará impostos quando chegar a sua vez de governar. Devem estar a pensar em desligar os repuxos durante o dia[i]!

Foi no papel de Olívia Costureira que parte da representação parlamentar socialista pediu a apreciação da inconstitucionalidade da redução remuneratória, nos novos moldes a vigorar em 2014, invocando vários princípios, um dos quais – a igualdade – foi acolhido pelo TC para obrigar o Governo a pagar-me aquilo que eu ganhava em 2010, o último ano em que tive aumento, graças ao conforto do défice de 17 mil milhões (ou 10% do PIB). Ora, este princípio da (des)igualdade tem muito que se lhe diga.

Em primeiro lugar, o TC não quer saber da (des)igualdade das situações de partida entre aqueles a quem se aplica a medida (funcionários públicos) e aqueles a quem ela não se pode aplicar. É compreensível. O que é mais difícil de entender é que o TC também não queira saber da (des)igualdade do esforço exigido aos trabalhadores que não têm a sorte de terem do seu lado a protecção do mesmo TC. O Governo alegou que o mecanismo de redução remuneratória do OE de 2014 atenuava duas iniquidades:

  1. Entre o público e o privado, já que o privado tem vindo a ajustar: através de redução directa de remunerações, que afectou 40% dos trabalhadores que mantiveram o mesmo emprego; substituição de trabalhadores mais bem remunerados por outros com menores salários (em média 11% mais baixos); desemprego, muito dele devido a falências.
  2. Entre os diversos grupos de funcionários públicos, já que a redução que vigorava desde o último Governo socialista aplicava-se apenas a salários superiores a 1500€, de forma progressiva, afectando particularmente aqueles que também contribuíram, pela via da receita, com maior esforço para o ajustamento, em sede de IRS.

O segundo ponto era muito importante para o Governo, uma vez «que no setor público existe um prémio salarial superior para funções de menor exigência e/ou responsabilidade e que as remunerações associadas a funções de maior complexidade e exigência tenderão a ser inferiores às do setor privado[ii]» e a redução remuneratória que tinha vigorado acentuava esta iniquidade, diminuindo a competitividade das remunerações dos funcionários mais necessários à eficácia da administração e aumentando a protecção, face ao mercado de trabalho, dos trabalhadores menos qualificados e tendencialmente menos produtivos.

Como se viu, o TC não acolheu o argumento. O Acórdão continua a admitir uma redução remuneratória a la Sócrates, mas não admite a sua extensão para salários mais baixos. Ou seja, o TC considera que a medida peca por excesso e, consequentemente, viola-se o princípio de igualdade, relativamente aos que não são funcionários públicos. Não se preocupa com os outros grupos que possam sofrer por excesso. Não se preocupa com os trabalhadores do privado que passaram a ganhar menos, ficaram desempregados ou tiveram de emigrar. Não se preocupa com as contribuições extraordinárias para o IRS, que penalizavam duplamente os trabalhadores públicos mais qualificados. Não se preocupa que o aumento de despesa com os salários públicos seja coberto pela solução que está mais à mão – o aumento do IVA, que afecta a todos, independentemente da sua situação económica ou financeira. Aqui há igualdade.



[i] Cf. acta da Sessão da Assembleia Municipal de Carregal do Sal de 21-06-2013, Livro 11, f. 86v.

[ii] Relatório do OE 2014, citado no Acórdão do TC.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.


*


Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.