Candidatura de Acácio Pinto à federação distrital de Viseu do PS – COMUNICADO

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Candidatura de Acácio Pinto à federação distrital de Viseu do PS

 

COMUNICADO

Os militantes do partido socialista do distrito de Viseu estão a ser contactados, a partir de diversos números de telemóvel (912.295.670; 919.596.934; 918.494.802; 918.494.801…), pela candidatura de António Borges à federação de Viseu do PS.

Esta ação é personalizada, as telefonistas tratam os militantes pelo seu próprio nome e leem uma mensagem do candidato. Sucede porém que para além da divulgação da mensagem política, contra a qual nada teríamos a obstar, a abordagem telefónica termina com duas perguntas, que reputamos de abusivas e democraticamente inadmissíveis, pois não há qualquer salvaguarda dos direitos individuais dos militantes.

Eis as perguntas:

1. No próximo sábado, dia 6 de setembro, o senhor José (nome fictício) irá votar?

2. O camarada António Borges pode contar com o seu voto na lista A?

Ora, como estas perguntas, alegadamente:

i) indiciam um desrespeito dos mais elementares direitos dos cidadãos e uma violação da esfera privada dos militantes do PS, permitindo, inclusive, a “catalogação” dos militantes, nome a nome, entre os que não votam e os que votam e dentro destes entre o que votam ou não em António Borges, podendo estes vir a ser utilizado com os mais inconfessáveis fins;

ii) indiciam a quebra do sigilo do voto e podem ser entendidas como intimidação ou coação velada aos militantes, bem como materialização de devassa informática permitindo a construção de um ficheiro com a opinião dos cidadãos;

IMPÕE-SE QUE, PARA ALÉM DA DENÚNCIA PÚBLICA QUE AQUI EFETUAMOS, SEJAM PRESTADOS OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS:

1. Qual o tratamento e utilização que irão ter os dados recolhidos pelas telefonistas relativamente às duas perguntas que estão a ser efetuadas aos militantes de Viseu do PS?

2. Quais os meios financeiros envolvidos nesta ação política para todo o distrito de Viseu?

Apresentaremos queixa desta situação à COC e à comissão de jurisdição.

Viseu, 04 de setembro de 2014

Acácio Pinto

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