Legislação — Terça-feira, 5 Janeiro 2010 — 0 Comentários
Aprovado o processo de reprivatização da totalidade do capital social do Banco Português de Negócios
Um ano volvido desde a data da nacionalização, durante o qual a gestão do BPN, S. A., foi atribuída à Caixa Geral de Depósitos, S. A., não existem razões para a sua manutenção na esfera pública e, estando salvaguardados os referidos interesses, importa agora dispor sobre o futuro da instituição, prevendo o regime da sua alienação ao sector privado, com base na prévia avaliação da empresa a reprivatizar.
Não obstante não estar em causa uma nacionalização anterior à entrada em vigor da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das reprivatizações das empresas directamente nacionalizadas após o 25 de Abril de 1974), nem uma nacionalização que tenha decorrido entre o 25 de Abril de 1974 e a adopção da Constituição de 1976, considera-se mais adequada a aplicação da referida lei, que corresponde, numa perspectiva constitucional, ao enquadramento mais exigente nesta matéria, oferecendo garantias acrescidas no plano do rigor e da transparência do respectivo processo.
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