Saúde — Sexta-feira, 11 Fevereiro 2011 — 0 Comentários
DIA MUNDIAL DO DOENTE
As concepções das pessoas leigas em saúde estão intimamente ligadas a questões mais amplas, sobre o mundo, a vida e influenciadas por sistemas culturais locais. Estas concepções competem, não raras vezes, com as significações médicas ou dos profissionais de saúde.
Para além desta realidade incontornável, há questões fundamentais, que se prendem com aspectos mais pessoais e particulares da própria pessoa, a que os profissionais de saúde não se deverão alhear, no sentido de promover um atendimento mais humanizado.
A expressão de carinho e interesse é uma característica humana, assim como a comunicação, através da linguagem verbal e não verbal. Uma pessoa que está doente, vai procurar um profissional de saúde com o desejo de que o mesmo alivie os seus sintomas e sofrimento. Ele deseja ser cuidado. A pessoa traz as suas queixas, as suas circunstâncias sócio-económicas, as suas formas de expressão, as suas vivências existenciais que fazem dela um ser singular, e não o primeiro ou o sexto ou o décimo da fila.
O profissional de saúde, independentemente da sua categoria profissional, ao receber o utente, deve fazê-lo humanamente, com calor, identificando-se com sua dor. Ao transmitir-lhe segurança, olhar e permitir ser olhado, ouvir e permitir ser ouvido, sem julgamentos, mostrando-lhe disponibilidade, proporciona-lhe uma maior possibilidade de adesão ao tratamento. Esta atitude é uma competência que deverá ser trabalhada. Primeiro, por ele próprio através do conhecimento de si mesmo e do entendimento dos seus limites e, em simultâneo pela aquisição de conhecimentos na área da comunicação assertiva e empática.
A comunicação reflete a relação que a pessoa constrói com o profissional de saúde (se for arrogante, submisso, agressivo ou participativo), devendo o profissional de saúde estar preparado para a conduzir no sentido de um atendimento correto.
A demora na implementação da reforma dos Cuidados de Saúde Primários, alguma falta de equidade entre profissionais e utentes das diferentes unidades funcionais dos Centros de Saúde e entre os próprios Centros de Saúde dentro do mesmo Agrupamento (ACES), a eventual degradação das relações interpessoais devido ao aumento de responsabilidade e interdependência, a falta de eficácia dos sistemas de comunicação e informação, as resistências locais, a burocratização do trabalho, o aumento do consumo de serviços de saúde, a falta de conhecimentos sobre as reformas dos Cuidados de Saúde Primários e normas dos Centros de Saúde, quer por parte dos utentes, quer por parte dos próprios profissionais e a atitude passiva e pouco pró-activa do próprio utente, são um conjunto de fatores que têm trazido alguns constrangimentos no atendimento ao utente.
Como tal, o esforço por parte dos profissionais de saúde terá que ser redobrado no sentido de ultrapassá-los, para melhor atingir o seu objectivo que é o cuidado ao utente, tal como, por parte do utente, também terá que existir algum esforço no entendimento das alterações que se encontram em curso.
O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade, conforme descrito na Carta dos Direitos e dos Deveres dos Doentes.
Todos são responsáveis pelo sucesso dos cuidados de saúde, tanto os promotores, como os receptores.
Direitos dos doentes
1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;
5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
Deveres dos doentes
1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento;
3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes;
4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.
Enfermeiras Helena Paiva e Joana Lopes
(Centro de Saúde de Carregal do Sal)
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