Sociedade — Quarta-feira, 26 Março 2008 — 0 Comentários
MAI propõe contratos locais de segurança aos Municípios
Segundo divulga hoje o Portal do Governo, o Ministro da Administração Interna enviou à Associação Nacional de Municípios Portugueses, no passado dia 10, uma minuta de Contrato Local de Segurança. O contrato é celebrado entre o MAI e qualquer município interessado e respeita as áreas de segurança pública, prevenção da criminalidade, segurança rodoviária e protecção civil.
“O policiamento de proximidade é uma filosofia e um modo de actuação que aposta no reforço da segurança comunitária, na acessibilidade e na visibilidade das Forças de Segurança, na qualidade da acção de polícia e no bom relacionamento entre os seus agentes e os cidadãos, exigindo a cooperação entre várias entidades: públicas e privadas; centrais, regionais e locais” – lê-se no Portal, referindo ainda: “Os municípios e freguesias constituem um quadro territorial privilegiado para adoptar medidas de prevenção e combate à criminalidade de acordo com as especificidades de cada área. A adopção destas medidas exige a realização de diagnósticos locais relativamente à delinquência e criminalidade, a avaliação do sentimento de segurança e a adequação das respostas face às diferentes realidades e anseios das populações“.
De acordo com a cláusula 3.ª da minuta do contrato: “Os outorgantes comprometem-se a desenvolver, em zonas de maior risco, acções específicas e integradas de proximidade em parceria com mediadores residentes nesses locais, com o objectivo de actuar com oportunidade e visibilidade, de aumentar o sentimento de segurança e o nível de confiança das populações nas forças de segurança: Programa «A Segurança no meu Bairro»; Programa Escola Segura; Idosos em Segurança; Violência Doméstica; Comércio Seguro; Abastecimento Seguro; Farmácia Segura; Segurança das Ourivesarias“.
Prevê a cláusula 7.ª: “Os outorgantes comprometem-se a fazer o levantamento dos «pontos negros» em termos de sinistralidade rodoviária concelhia e, a partir desse diagnóstico, efectuar um conjunto de acções que visem a sua diminuição, a promoção de uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de condução: acompanhamento das intervenções na rede rodoviária, acções de sensibilização e fiscalização e acções de formação junto dos estabelecimentos de ensino sedeados no concelho“.
A 8.ª e última cláusula refere: “Os outorgantes comprometem-se a inventariar as áreas de maior risco de incêndio florestal no concelho, a desenvolver planos de acção municipais que envolvam todas as estruturas com responsabilidades na área de protecção civil e a promover a criação de Equipas de Intervenção Permanente (EIP), nos Corpos de Bombeiros, para prestar socorro rápido às populações“.
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