Legislação — Segunda-feira, 25 Janeiro 2010 — 0 Comentários
Reembolso do IVA passa de 90 para 60 dias a partir de Julho
O PS e o CDS-PP aprovaram hoje a redução do prazo de reembolso do IVA de 90 para 60 dias a partir de Julho, e reduzido para 30 dias a partir de 2011 para as empresas que se inscreverem no regime mensal.
A proposta conjunta do PS e CDS-PP foi votada na especialidade de forma espartilhada, sendo os artigos que dizem respeito aos prazos de reembolso e à necessidade de uma garantia a prestar à Direcção-Geral dos Impostos aprovadas por unanimidade. As restantes foram aprovadas com os votos a favor do PS e CDS-PP, abstendo-se os restantes partidos.
O PSD já havia apresentado uma proposta na Comissão de Orçamento e Finanças para a redução do prazo de reembolso do IVA de 90 para 60 dias, sendo que o CDS-PP defendia uma redução deste prazo para 30 dias enquanto. O PS já havia indicado que viabilizaria a proposta do PSD.
A nova proposta apresenta assim dois regimes. Para as empresas que pagarem o IVA a 90 dias, o prazo do reembolso reduz para 60. Este regime entra em vigor a 01 de Julho.
As empresas que se quiserem inscrever no regime de reembolso mensal poderão passar assim a receber o reembolso num prazo de 30 dias.
Os prazos de reembolso passam a contar a partir do dia seguinte em que foi apresentado um pedido pelo contribuinte em causa nesse sentido.
No final deste prazo, os contribuintes têm de apresentar um pedido, caso queiram receber juros de mora.
A inscrição no Regime de Reembolso Mensal tem de ser realizada através de um pedido dos contribuintes através da página na Internet da Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos.
A inscrição está ainda dependente de um despacho normativo do ministro das Finanças, definindo os termos e as condições de acesso.
Os contribuintes que optarem por este regime têm de permanecer no mesmo por um período mínimo de um ano.
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